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Artigo 3.ºAquisição de personalidade jurídica

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
As associações adquirem personalidade jurídica e são reconhecidas como pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com a sua constituição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)