1 -Para efeitos do presente regime, podem ser adotados os seguintes modelos de execução das operações de reabilitação urbana:
a)Por iniciativa dos particulares;
b)Por iniciativa das entidades gestoras.
2 -Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a execução das operações de reabilitação urbana pode desenvolver-se através da modalidade de execução pelos particulares com o apoio da entidade gestora ou através da modalidade de administração conjunta.
3 -Nos casos referidos na alínea b) do n.º 1, a execução das operações de reabilitação urbana pode desenvolver-se através das seguintes modalidades:
c)Execução através de parcerias com entidades privadas.
4 -As parcerias com entidades privadas referidas na alínea c) do número anterior concretizam-se através de:
5 -As parcerias com entidades privadas só podem ser adotadas no âmbito de operações de reabilitação urbana sistemática, no âmbito de unidade de intervenção ou de execução.