Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºAprovação de operações de reabilitação urbana através de plano de pormenor de reabilitação urbana

Vigente desde: 14/08/2012
A aprovação de operações de reabilitação urbana pode ter lugar através de um plano de pormenor de reabilitação urbana, nos termos regulados na secção seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012