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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 14/08/2012
a)Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
b)Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
c)Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
d)Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;
e)Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
f)Modernizar as infra-estruturas urbanas;
g)Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
h)Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
i)Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sócio-cultural nos tecidos urbanos existentes;
j)Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;
k)Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
l)Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
m)Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
n)Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
o)Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
p)Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
q)Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.

Histórico de Alterações

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