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Artigo 38.ºExtinção das sociedades de reabilitação urbana

Vigente desde: 14/08/2012
a)Estiverem concluídas todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo;
b)Ocorrer a caducidade da delimitação da área ou de todas as áreas de reabilitação urbana em que a sociedade de reabilitação urbana opera;
c)Ocorrer a caducidade da operação de reabilitação urbana ou de todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo.

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Vigente desde: 14/08/2012