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Artigo 74.ºApoios do Estado

Vigente desde: 14/08/2012
1 -O Estado pode, nos termos previstos na legislação sobre a matéria, conceder apoios financeiros e outros incentivos aos proprietários e a terceiros que promovam ações de reabilitação de edifícios e, no caso de operações de reabilitação urbana sistemática, de dinamização e modernização das atividades económicas.
2 -O Estado pode também conceder apoios financeiros às entidades gestoras, nos termos previstos em legislação especial.
3 -Em qualquer caso, os apoios prestados devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis a respeito de proteção da concorrência e de auxílios do Estado.

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Vigente desde: 14/08/2012