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Artigo 5.ºAlteração ao Código Civil

Vigente desde: 14/08/2012
1 -...
2 -...
a)Colocação de ascensores;
b)Instalação de gás canalizado.
3 -...
4 -...
5 -Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
6 -A intenção de efetuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
7 -(Anterior n.º 2.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012