A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012