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Artigo 9.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 14/08/2012
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Aprovada em 1 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 29 de julho de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 31 de julho de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012