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Artigo 15.ºÁreas metropolitanas

Vigente desde: 30/12/2002
1 -É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de (euro) 1995191, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de (euro) 1097355 a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de (euro) 897836 a destinada à do Porto.
2 -As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se referem.

Histórico de Alterações

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