1 -O artigo 4.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
...
a)Para automóveis - o combustível utilizado, a cilindrada do motor, a voltagem, quando movidos a electricidade, e o ano de matrícula;
b)Para motociclos - a cilindrada do motor e o ano de matrícula;
c)...
d)Para barcos de recreio - a propulsão, a tonelagem de arqueação bruta e o ano de registo.»
2 -São actualizados em 2,5% os valores do imposto constantes das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.