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Artigo 48.ºTaxa de radiodifusão

Vigente desde: 30/12/2002
Mantém-se em (euro) 1,39 o valor da taxa de radiodifusão a cobrar em 2003, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/12/2002