Na execução do Orçamento do Estado para 2003 fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores, verbas até ao montante de (euro) 17500000 do Programa Realojamento inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no capítulo 50 do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Habitação, a título de comparticipação no Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6.º — Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Vigente desde: 30/12/2002
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