A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), dependente do Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, em transferências correntes, destina-se às associações e às organizações não governamentais (ONG).
Artigo 72.º — Transferências do ACIME
Vigente desde: 30/12/2002
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Vigente desde: 30/12/2002