a)O arguido ou condenado revogar o consentimento;
b)O arguido ou condenado danificar o equipamento de monitorização, com intenção de impedir ou dificultar a vigilância, ou, por qualquer forma, iludir os serviços de vigilância ou se eximir a esta;
c)O arguido ou condenado violar gravemente os deveres a que está sujeito.