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Artigo 22.ºAusências do local de vigilância electrónica

Vigente desde: 02/09/2010
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a decisão que determine a modificação da execução da pena de prisão referida na alínea d) do artigo 1.º especifica as autorizações de ausência necessárias à prestação de cuidados de saúde ao condenado portador de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/2010