A presente lei, bem como as restantes normas definidoras do regime jurídico dos espaços marítimos de soberania ou jurisdição nacional, será revista em função dos resultados da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e de outros desenvolvimentos com implicações sobre o futuro regime dos oceanos.
Artigo 10.º — (Revisão da presente lei)
RevogadoVigente desde: 02/08/2006
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Versão 1
Vigente desde: 02/08/2006