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Artigo 22.ºConvenções e acordos internacionais

Vigente desde: 17/08/1996
A legislação que regulamentará a aplicação da presente lei terá em conta as convenções e acordos internacionais aceites e ratificados por Portugal e que tenham a ver com a questão florestal, bem como as normas e critérios aprovados multi ou bilateralmente entre Portugal e outros países.

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Versão 1

Vigente desde: 17/08/1996