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Artigo 1.ºObjecto e princípios gerais

Vigente desde: 18/05/1999
1 -A identificação civil tem por objecto a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil.
2 -A identificação civil observa o princípio da legalidade e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.

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Vigente desde: 18/05/1999