1 -A apresentação do bilhete de identidade é obrigatória para os cidadãos nacionais quando exigida por legislação especial e ainda:
a)Para matrícula escolar a partir do 2.º ciclo do ensino básico;
b)Para obtenção de passaporte;
c)Para quaisquer pessoas sujeitas a obrigações declarativas perante a administração fiscal;
d)Para obtenção de carta ou licença de condução de veículos motorizados, navios ou aeronaves;
e)Para agentes e funcionários civis da Administração Pública e para admissão aos respectivos concursos;
f)Para os nubentes, nos termos da lei do registo civil;
g)Para obtenção de carta de caçador ou de licença de uso ou porte de arma.
2 -A não apresentação do bilhete de identidade não impede a matrícula nas escolas, com carácter provisório, mas esta fica sem efeito se não for apresentado o bilhete de identidade na secretaria do estabelecimento de ensino no prazo de 60 dias.