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Artigo 6.ºNúmero do bilhete de identidade

Vigente desde: 18/05/1999
Ao bilhete de identidade emitido pela primeira vez é atribuído um número sequencial, seguido de um dígito de controlo, que se mantém nas renovações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999