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Artigo 2.ºPromoção

Vigente desde: 29/07/2004
1 -O acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade do Estado, a promover, designadamente, através de dispositivos de cooperação com as instituições representativas das profissões forenses.
2 -O acesso ao direito compreende a informação jurídica e a protecção jurídica.

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