1 -A nomeação de patrono, sendo concedida, é realizada pela Ordem dos Advogados, nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 45.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2007
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 28/08/2007