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Artigo 30.ºNomeação de patrono

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2007
1 -A nomeação de patrono, sendo concedida, é realizada pela Ordem dos Advogados, nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 45.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2007

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 28/08/2007