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Artigo 32.ºSubstituição do patrono

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2007
1 -O beneficiário do apoio judiciário pode, em qualquer processo, requerer à Ordem dos Advogados a substituição do patrono nomeado, fundamentando o seu pedido.
2 -Deferido o pedido de substituição, aplicam-se, com as devidas adaptações, os termos dos artigos 34.º e seguintes.
3 -Se a substituição de patrono tiver sido requerida na pendência de um processo, a Ordem dos Advogados deve comunicar ao tribunal a nomeação do novo patrono.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2007

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 28/08/2007