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Artigo 40.ºEscolha de advogado

RevogadoVigente desde: 01/01/2008
1 -A autoridade judiciária a quem incumbir a nomeação disponibiliza ao arguido listas de advogados para efeitos da escolha de defensor.
2 -As listas referidas no número anterior são elaboradas nos termos do regulamento previsto no n.º 2 do artigo anterior, aprovado pela Ordem dos Advogados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2008

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)