1 -Cessam as funções do defensor nomeado sempre que o arguido constitua mandatário.
2 -O defensor nomeado não pode, no mesmo processo, aceitar mandato do mesmo arguido.
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2007
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 28/08/2007