Histórico de versões
- Alterado
Artigo 8-C — Vítimas de violência doméstica e vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 17/08/2023
Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série (17/08/2023)
- Versão original
Artigo 8-C — Vítimas de violência doméstica e vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
Versão 1 · em vigor desde 31/03/2020
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.