a)Recolha dos dados necessários ao exercício das competências dos magistrados e dos funcionários de justiça, bem como ao exercício dos direitos dos demais intervenientes nos processos jurisdicionais e da competência do Ministério Público;
b)Recolha dos dados necessários ao exercício das competências dos juízes de paz e dos funcionários dos julgados de paz, bem como ao exercício dos direitos dos demais intervenientes nos respectivos processos;
c)Recolha dos dados necessários ao exercício das competências dos mediadores dos sistemas públicos de mediação, bem como ao exercício dos direitos dos demais intervenientes nos processos nos sistemas públicos de mediação;
d)Registo dos dados referidos nas alíneas a), b) e c) anteriores;
e)As entidades responsáveis pelo tratamento dos dados referidos nas alíneas a), b) e c) e pelo desenvolvimento aplicacional;
f)Protecção, consulta e acesso aos dados referidos nas alíneas a), b) e c);
g)Intercâmbio dos dados referidos nas alíneas a), b) e c);
h)Conservação, arquivamento e eliminação dos dados referidos nas alíneas a), b) e c);
i)Condições de segurança dos dados referidos nas alíneas a), b) e c);
j)Utilização de dados para efeitos de tratamento estatístico; e
l)Sanções aplicáveis ao incumprimento das disposições da presente lei.