a)Nome, firma ou designação;
b)Alcunhas;
c)No caso de pessoas singulares, número de identificação civil ou, caso este não exista ou não seja conhecido, número do passaporte ou de outro documento de identificação, civil ou militar;
d)Número de identificação fiscal;
e)Domicílios, pessoais e profissionais, com indicação do município e da freguesia, ou do código postal, no caso de localização em Portugal, ou do Estado, no caso de localização no estrangeiro;
f)Telefone;
g)Telemóvel;
h)Telecópia;
i)Endereço electrónico;
j)Número de identificação bancária;
l)No caso das pessoas singulares, profissão e habilitações;
m)No caso das pessoas colectivas, natureza jurídica e actividade económica;
n)Tipos de crime imputados;
o)No caso das pessoas singulares, a sua relação com a vítima;
p)Antecedentes criminais e indicador de reincidência;
q)Períodos de detenção, com a indicação das respectivas datas e horas de início e fim;
r)Medidas de coacção e de garantia patrimonial aplicadas, com a indicação das respectivas datas de início, suspensão e fim;
s)No caso de aplicação das medidas de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação, indicação do local de execução da medida;
t)Indicação do tribunal e do processo, em território nacional ou estrangeiro, à ordem dos quais se encontre preso;
u)Indicação da declaração de contumácia, com indicação das datas de início e fim desta;
v)Tipo de decisão final proferida em inquérito e respectiva data;
x)Decisão final;
z)Data do trânsito em julgado da decisão final;
aa) No caso de decisão final condenatória, indicação de a mesma ser, ou não, resultado de um cúmulo;
bb) No caso de decisão final condenatória em multa, o número de dias de multa e o montante da multa;
cc) No caso de decisão final condenatória em prisão, períodos de duração da prisão efectiva ou substituída;
dd) Extinção do procedimento criminal, relativamente a cada um dos crimes imputados; e
ee) Identificação do defensor.