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Artigo 3.ºDados

Vigente desde: 14/07/2009
a)Aos processos nos tribunais judiciais;
b)Aos processos nos tribunais administrativos e fiscais;
c)Aos inquéritos em processo penal;
d)Aos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público;
e)À conexão processual no processo penal;
f)À suspensão provisória do processo penal e ao arquivamento em caso de dispensa de pena;
g)Às medidas de coacção privativas da liberdade e à detenção;
h)Às ordens de detenção;
i)Aos processos nos julgados de paz;
j)Aos processos nos sistemas públicos de mediação.

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