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Artigo 60.ºEntrada em vigor do artigo 159.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Vigente desde: 14/07/2009
O artigo 159.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entra em vigor, para todo o território nacional, no dia seguinte ao da publicação da presente lei.

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Vigente desde: 14/07/2009