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Artigo 69.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 16/05/2013
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 28 de março de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 6 de maio de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 7 de maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2013