A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 6 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 69.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/05/2013