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Artigo 30.ºEstatuto dominial de acessos e restabelecimentos

Vigente desde: 27/04/2015
1 -Os acessos viários às estradas a que se aplica o presente Estatuto, construídos em terreno que seja bem público, ainda que podendo apenas dar serventia a propriedades particulares, consideram-se integrados no domínio público desde que como tal sejam inscritos no cadastro do património rodoviário.
2 -Os restabelecimentos das vias públicas integram o domínio público da entidade com jurisdição sobre a estrada restabelecida, no momento da abertura ao tráfego do restabelecimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/04/2015