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Artigo 5.ºSustentabilidade e função ambiental

Vigente desde: 27/04/2015
Nas fases de planeamento, projeto, construção e exploração das estradas da rede rodoviária nacional devem ser observados os princípios de sustentabilidade ambiental e respeitadas as regras previstas na legislação específica do setor do ambiente.

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