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Artigo 57.ºProibições em terrenos confinantes e vizinhos da estrada

Vigente desde: 27/04/2015
a)A implantação de árvores ou arbustos na zona de servidão de visibilidade;
b)A realização de escavações à distância do limite da zona da estrada inferior a três vezes a respetiva profundidade;
c)A instalação de focos luminosos que possam prejudicar ou pôr em perigo o trânsito.

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Vigente desde: 27/04/2015