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Artigo 2.ºAlteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

Vigente desde: 24/08/2016
1 -O acompanhamento personalizado para o emprego no âmbito do PPE é um sistema de acompanhamento integrado centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir:
a)Apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário;
b)Ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências; e
c)Monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações.
h)...
i)...
j)(Revogada.)
2 -O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
d)Sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
e)Sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
f)Ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade; e
g)Outras sessões regulares de atendimento personalizado.
3 -Nos casos previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 1, a anulação da inscrição só tem lugar nas situações em que o beneficiário já tenha sido advertido por escrito nos termos do artigo anterior.
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5 -...
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Histórico de Alterações

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