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Artigo 1.º

AlteradoVersão 5Vigente desde: 27/06/1990
a)Eliminada;
b)Motociclos de cilindrada superior a 500 cm3 com antiguidade inferior a 5 anos;
c)Aeronaves de peso superior a 1400 kg, à descolagem, com antiguidade inferior a 15 anos;
d)Barcos de recreio de tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t e com antiguidade inferior a 10 anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 27/06/1990

Decreto-Lei n.º 209/90 - 1.ª Série(27/06/1990)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 11/05/1989

Até: 27/06/1990

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/06/1986

Até: 11/05/1989

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1984

Até: 12/06/1986

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/10/1983

Até: 26/03/1984