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Artigo 31.ºEfeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não electiva

Versão 2Vigente desde: 22/04/2015
a)Membro do Governo da República;
b)Representante da República nas regiões autónomas;
c)Presidente de governo regional;
d)Membro de governo regional;
e)(Revogada);
f)(Revogada);
g)(Revogada).

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 22/04/2015

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1987

Até: 22/04/2015