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Artigo 33.ºRegras especiais aplicáveis ao Presidente da República

Vigente desde: 16/07/1987
1 -Pelos crimes de responsabilidade praticados no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
2 -A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

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Vigente desde: 16/07/1987