a)O cidadão ou a entidade directamente ofendidos pelo acto considerado delituoso;
b)Qualquer membro de assembleia deliberativa, relativamente aos crimes imputados a titulares de cargos políticos que, individualmente ou através do respectivo órgão, respondam perante aquela;
c)As entidades a quem incumba a tutela sobre órgãos políticos, relativamente aos crimes imputados a titulares do órgão tutelado;
d)A entidade a quem compete a exoneração de titular de cargo político, relativamente aos crimes imputados a este.