O titular de cargo político que no exercício das suas funções atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos, será punido com prisão de cinco a quinze anos, ou de dois a oito anos, se o efeito se não tiver seguido.
Artigo 8.º — Atentado contra a Constituição da República
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 16/07/1987