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Artigo 6.ºIniciativa de criação

RevogadoVigente desde: 03/08/2007
A criação dos centros de instalação temporária e a definição da sua estrutura e organização são feitas por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2007

Lei n.º 23/2007 - 1.ª Série(04/07/2007)