A criação dos centros de instalação temporária e a definição da sua estrutura e organização são feitas por decreto-lei.
Artigo 6.º — Iniciativa de criação
RevogadoVigente desde: 03/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/08/2007
Lei n.º 23/2007 - 1.ª Série(04/07/2007)