Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/2008
1 -O regime previsto na presente lei aplica-se aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, bem como aos contratos com regime especial relativamente às normas que não sejam incompatíveis com a especificidade destes, sem prejuízo do âmbito de aplicação de cada capítulo.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 11/09/2008

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 11/09/2008