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Artigo 10.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Código do Trabalho, os diplomas respeitantes às matérias nela reguladas, designadamente:
a)Portaria n.º 186/73, de 13 de Março;
b)Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro;
c)Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de Novembro;
d)Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro;
e)Portaria n.º 229/96, de 26 de Junho.
2 -Mantêm-se em vigor os artigos 3.º a 8.º e 31.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio.

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