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Artigo 138.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O presente capítulo regula o artigo 70.º do Código do Trabalho, com a extensão decorrente do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente a menor com idade inferior a 16 anos.

Histórico de Alterações

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