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Artigo 147.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O presente capítulo regula o artigo 85.º, bem como a alínea c) do n.º 2 artigo 225.º do Código do Trabalho.
2 -Os artigos 79.º a 85.º do Código do Trabalho e o presente capítulo aplicam-se à relação jurídica de emprego público que confira ou não a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.

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Vigente desde: 17/02/2009