O requerente da nomeação de médico pelos serviços da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, a fixar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.
Artigo 201.º — Taxas
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
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Vigente desde: 17/02/2009