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Artigo 201.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O requerente da nomeação de médico pelos serviços da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, a fixar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009