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Artigo 251.ºAcompanhamento

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Diminuição do número ou da qualificação dos técnicos;
b)Redução dos recursos técnicos necessários à avaliação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
c)Aumento do recurso a subcontratação de serviços.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009