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Artigo 253.ºInformação e consulta

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Do recurso a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b)Da designação dos trabalhadores responsáveis pelas actividades de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
c)Da designação do representante do empregador que acompanha a actividade do serviço interempresas ou do serviço externo;
d)Da designação dos trabalhadores que prestam actividades de segurança e higiene no trabalho;
e)Do recurso a serviços interempresas ou a serviços externos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009