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Artigo 255.ºDeveres dos trabalhadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Os trabalhadores devem cooperar para que seja assegurada a segurança, higiene e saúde no trabalho e, em especial:
a)Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
b)Comparecer às consultas e exames médicos determinados pelo médico do trabalho.
2 -Os trabalhadores com funções de direcção e os quadros técnicos devem cooperar, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na execução das medidas de prevenção e de vigilância da saúde.

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Vigente desde: 17/02/2009