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Artigo 26.ºSegurança social

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O trabalhador no domicílio e o beneficiário da actividade ficam abrangidos, como beneficiário e contribuinte, respectivamente, pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, nos termos previstos em legislação especial.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009